TJRJ - 0803951-06.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 13/08/2025 23:59.
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11/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de COSTA MATA ENTREPOSTO DE PESCADOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803951-06.2025.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COSTA MATA ENTREPOSTO DE PESCADOS LTDA RÉU: ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA 1) A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, Código de Processo Civil).
Cite-se o (a) demandado (a) preferencialmente por meio ELETRÔNICO para, no prazo de 15 dias, pagar a importância reclamada, acrescida do valor de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 CPC) ou oferecer embargos com efeito contestatório, sob pena de se converter em mandado executivo.
Consigne-se, ainda, no mandado, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c. c.
Art. 916).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Atendido o pedido no prazo legal, ficará o (a) demandado (a) isento (a) das custas processuais.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita. 2) Decorrido o prazo supra, em havendo embargos, dê-se vista à parte autora. 3) Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua real necessidade, sob pena de indeferimento.
Não sendo requeridas outras provas ou não havendo manifestação, conclusos para sentença. 4) Em ocorrendo a revelia, conclusos para sentença.
MACAÉ, 16 de maio de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
16/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:51
Desentranhado o documento
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22/04/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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