TJRJ - 0812322-56.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de JPS FARMA LIMITADA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 dias. -
22/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JPS FARMA LIMITADA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812322-56.2024.8.19.0007 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: JPS FARMA LIMITADA RÉU: PORCOLIM COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA - ME Defiro a expedição de mandado de pagamento , concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
Os réus poderão opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º e 2º, do CPC).
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
15/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:15
Outras Decisões
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25/03/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JPS FARMA LIMITADA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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