TJRJ - 0841851-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de RODOLFO DA SILVA PINHEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0841851-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLISSON OLIVEIRA DANTAS RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, DENISE CARDOSO CAMPOS DE OLIVEIRA, IPOJUCAN BALBINO DE OLIVEIRA, EDMUNDO DOS SANTOS SILVA A declaração de hipossuficiência trazidos pelo autor, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, e não restou suficiente para a constatação de que a parte autora enquadra-se no perfil estabelecido na Lei nº 1060/50, para concessão do benefício da justiça gratuita.
Isto posto, apresente a parte autora para análise do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo de quinze dias, sob a pena de indeferimento do benefício.
Pub.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
15/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800709-86.2023.8.19.0035
R H P Purificati - EPP
Carla Aparecida de Oliveira Silva
Advogado: Marlucia Aparecida Fabbri Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 16:21
Processo nº 0801243-44.2024.8.19.0019
Sonia Maria Ventura de Souza Nascimento
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Mattheus Pinto Tiberto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 15:16
Processo nº 0807802-02.2023.8.19.0003
Luiz Fernando de Souza
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 14:23
Processo nº 0076890-74.2020.8.19.0001
Fabiano Silva Maia
Fabiana Dalmaso
Advogado: Fabiano Silva Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 00:10
Processo nº 0803914-04.2025.8.19.0052
Edilso Benevides Mota
Jose Soares Coutinho
Advogado: Lucimar da Silva Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 18:21