TJRJ - 0800414-09.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:15
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 CERTIDÃO Processo: 0800414-09.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CORREA BARBOSA BRUN FAUSTO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL CORREA BARBOSA BRUN FAUSTO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800414-09.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CORREA BARBOSA BRUN FAUSTO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 13:10
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/05/2025 11:08
Revisão do Projeto de Sentença
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14/05/2025 23:37
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 23:36
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 23:36
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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01/04/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/04/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de DANIELA GUIMARAES FERNANDES BARROSO DE MELLO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 15:11
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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22/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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