TJRJ - 0807895-04.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807895-04.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL FREITAS SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a efetiva contratação pela parte autora do contrato empréstimo pessoal cuja ausência de pagamento originou a negativação dos dados da parte autora, a legitimidade dos valores cobrados e da inclusão dos dados da parte autora nos cadastros restritivos ao crédito, bem como a existência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, eis que o autor já expôs a sua versão dos fatos na petição inicial e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré para dizer se possui interesse na produção de outras provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:59
Juntada de carta
-
23/07/2024 12:44
Juntada de carta
-
22/07/2024 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:47
Juntada de carta
-
07/06/2024 12:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:37
Declarada incompetência
-
14/05/2024 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMUEL FREITAS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*52-16 (AUTOR).
-
21/03/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003091-34.2022.8.19.0031
Ministerio Publico
Fabio Henrique Lauria de Miranda
Advogado: Defensor Publico 2
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2022 00:00
Processo nº 0800920-87.2025.8.19.0024
Alexandre Carlos Moreira Cordeiro
Don Zelittu'S Restaurante LTDA.
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 12:55
Processo nº 0866491-48.2024.8.19.0021
Genecy dos Santos Luciano
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 09:37
Processo nº 0802923-40.2023.8.19.0006
Gabriela Villa Verde Zappa Ramos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Humberto Sarno Rolim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 10:29
Processo nº 0800323-68.2025.8.19.0073
Elizabeth Brandao Gimenes Pacheco
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renan Loureiro Laborne Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 07:42