TJRJ - 0866564-20.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:25
Juntada de petição
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23/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0866564-20.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS SILVA JUNIOR RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 20:07
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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26/02/2025 13:08
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/02/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 23:08
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/12/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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