TJRJ - 0950102-90.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:16
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:13
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0950102-90.2023.8.19.0001 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0950102-90.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00391581 APELANTE: GEOVANICE FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO: THÁRCILA GONÇALVES MASSA DA SILVA OAB/RJ-168039 APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANDRE NIETO MOYA OAB/SP-235738 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
Alegação de taxa de juros excessiva, eis que diversa do que pactuada.
Ausência de prova de tal excesso.
Ausência de qualquer abusividade da instituição financeira.
O entendimento do STJ é no sentido de inexistir limitação dos juros mensais aplicáveis a 1% ao mês.
As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/93).
Súmula nº 596 do STF.
A taxa de juros prevista no contrato celebrado é de 11,20% a.m. e 257,48% a.a., não ficando demonstrada a abusividade.
A capitalização mensal dos juros é prática que atualmente não é vedada pelo ordenamento jurídico para os contratos firmados após 31/03/2000 (data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que esteja expressamente prevista no contrato, como no presente caso.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
18/06/2025 18:37
Documento
-
18/06/2025 17:42
Conclusão
-
10/06/2025 12:00
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dez de junho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 146.
APELAÇÃO 0950102-90.2023.8.19.0001 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0950102-90.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00391581 APELANTE: GEOVANICE FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO: THÁRCILA GONÇALVES MASSA DA SILVA OAB/RJ-168039 APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANDRE NIETO MOYA OAB/SP-235738 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
22/05/2025 12:41
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0950102-90.2023.8.19.0001 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0950102-90.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00391581 APELANTE: GEOVANICE FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO: THÁRCILA GONÇALVES MASSA DA SILVA OAB/RJ-168039 APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANDRE NIETO MOYA OAB/SP-235738 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
20/05/2025 14:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2025 11:11
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 13:35
Remessa
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15/05/2025 14:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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