TJRJ - 0038874-72.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:51
Baixa Definitiva
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0038874-72.2021.8.19.0209 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0038874-72.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00385563 APELANTE: SIGRID ENGERSEN NAVARRO ADVOGADO: FELIPE CHAGAS DA COSTA SAMPAIO OAB/RJ-167616 APELADO: COLÉGIO ANGLO AMERICANO LTDA ADVOGADO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO OAB/RJ-127204 ADVOGADO: ELVIS BRITO PAES OAB/RJ-127610 ADVOGADO: PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA OAB/RJ-222603 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA.
REVELIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE ANULA.
CITAÇÃO POSTAL INVÁLIDA.
PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela ré contra sentença que julgou procedente o pedido em ação de cobrança, sob o argumento de que há nulidade da citação.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em apurar se há nulidade do ato citatório.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Endereço para citação apontado na inicial que coincide com um dos endereços indicados pela ré no presente recurso e que residia ao tempo da tentativa de citação.
No entanto, esse não foi o endereço que embasou a decisão que decretou a revelia. 4.
Decisão que decretou a revelia firmada em comprovante postal recebido em endereço que a ré não reside há anos, no estado de São Paulo.
Assinatura efetivada por terceiro sem indicação de que fosse funcionário da portaria.5.
Validade da citação via postal depende da assinatura do citando pessoa natural, sob pena de nulidade.6.
Contato por e-mail realizado pelo patrono da parte ré objetivando a negociação de débito que não faz qualquer menção acerca deste processo.
Ausência de prova de que a ré sabia da existência deste processo quando efetuados os contatos por e-mail.7.
Nulidade da citação.
Error in procedendo do juízo de primeira instância.8.
Anulação da sentença.
Retorno dos autos à origem.
Reabertura do prazo para contestação.IV.
DISPOSITIVO9.
Provimento ao recurso.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 248, §§1º, 2º, 280.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.840.466/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 16/06/2020, Dje 22/06/2020; Apelação Cível nº 0824833-20.2023.8.19.0202, Rel(a).
Des(a).
Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, j. em 20/03/2025; Agravo de Instrumento nº 0086874-46.2024.8.19.0000, Rel. des.
Marcos Alcino de Azevedo Torres, Décima Primeira Câmara de Direito Privado, j. em 15/05/2025; Apelação Cível nº 0157162-84.2022.8.19.0001, Rel(a).
Des(a).
Maria Helena Pinto Machado, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, j. em 09/10/2024; Apelação Cível nº 0008213-21.2018.8.19.0208, Rel(a).
Des(a).
Myriam Medeiros da Fonseca Costa, Quarta Câmara Cível, j. em 24.02.2021.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
04/07/2025 08:17
Documento
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03/07/2025 18:40
Conclusão
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03/07/2025 13:01
Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 16:46
Inclusão em pauta
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02/06/2025 14:36
Pedido de inclusão
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0038874-72.2021.8.19.0209 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0038874-72.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00385563 APELANTE: SIGRID ENGERSEN NAVARRO ADVOGADO: FELIPE CHAGAS DA COSTA SAMPAIO OAB/RJ-167616 APELADO: COLÉGIO ANGLO AMERICANO LTDA ADVOGADO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO OAB/RJ-127204 ADVOGADO: ELVIS BRITO PAES OAB/RJ-127610 ADVOGADO: PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA OAB/RJ-222603 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
15/05/2025 11:17
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 18:00
Remessa
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14/05/2025 14:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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