TJRJ - 0808648-67.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de VANESSA LEMOS DOLLINGER em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:41
Juntada de ata da audiência
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12/02/2025 11:50
Juntada de petição
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12/02/2025 00:21
Juntada de petição
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12/02/2025 00:19
Juntada de petição
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12/02/2025 00:07
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 21:16
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 23:50
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 23:33
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 23:32
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:07
Desentranhado o documento
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09/12/2024 18:13
Juntada de Petição de ciência
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09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de ciência
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09/12/2024 13:39
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0808648-67.2024.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CINTIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de CÍNTIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA, pela prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) o 155, § 4º, II, por três vezes, na forma do art. 71, e artigo 171 c/c artigo 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal., ocorrido(s) em 25/05/2024, neste Município.
Denúncia recebida (index 125213858).
Réu citado (index 129851735).
Resposta à acusação (index 128095177).
Promoção ministerial pela ratificação do recebimento da denúncia (index 151694122). É o relatório.
Decido.
Da leitura da inicial, percebe-se que todos os requisitos do artigo 41, do CPP, foram preenchidos.
Ressalte-se, ainda, que não se pode confundir denúncia inepta com denúncia sucinta.
Conforme se verifica, a peça acusatória narra de forma satisfatória a conduta delituosa supostamente cometida pela acusada, suficiente a permitir seus direitos à ampla defesa e o exercício do contraditório, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição da República.
Em análise da resposta à acusação apresentada pela acusada CÍNTIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA (index 128095177), verifica-se que os fatos e fundamentos deduzidos pela Defesa não afastam os indícios de autoria e materialidade reunidos na fase extrajudicial, razão pela qual estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas para a rejeição liminar da denúncia ofertada (art. 395, do CPP) e de absolvição sumária (art. 397, do CPP).
No presente caso se impõe a apuração dos fatos narrados na exordial, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório, razão pela qual RATIFICO o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 399 do CPP.
Logo, não se justifica, assim, a rejeição da denúncia, já que ausentes as hipóteses previstas no artigo 395, incisos I e III, do CPP.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão oportunamente analisadas, após o encerramento da instrução criminal, garantindo-se à imputada a ampla defesa e o contraditório.
Portanto, RATIFICO o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 399 do CPP.
No mais, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), que será realizada no dia 12/02/2025, às 11:30 minutos, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos da vítima e da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público, bem como interrogado(s) o(s) réu(s) ao final, devendo as partes e as testemunhas apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimos e de crime de desobediência em caso de não comparecimento.
Ressalto que a audiência será presencial.
Em casos EXCEPCIONAIS, devidamente justificados, será autorizada a participação virtual por intermédio do link para o ato, no TEAMS, ocasião em que deverão fornecer a este juízo e-mail e telefone com WhatsApp para envio de link, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de multa de dez salários-mínimos e crime de desobediência se assim não proceder e não comparecer ao ato: Aviso TJ nº 92/2020 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGM4ZjYzM2UtZWY1OC00NmQyLWE0YzgtYWZhZGY2MWNiZjJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22e07ef2d4-ae07-4dff-904a-f7ef3519309e%22%7d Intimem-se o réu.
Requisitem-se os Policiais, nos termos do Aviso CGJ 997/2014.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) para participação ao ato ora designado, o qual será realizado de forma integralmente presencial.
Providencie-se as demais diligências que se fizerem necessárias à realização da instrução processual.
Caso necessário, reitere(m)-se a(s) diligência(s) requerida(s) pelo MP, para que seja(m) cumprida(s) no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, advertindo-se que se trata de reiteração.
Sem resposta no prazo determinado, fica desde já autorizado o cumprimento da diligência por meio de mandado de busca e apreensão.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 29 de outubro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
30/10/2024 16:13
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:04
Recebida a denúncia contra CINTIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA (FLAGRANTEADO)
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29/10/2024 15:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 11:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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29/10/2024 15:34
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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29/10/2024 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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24/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:53
Juntada de petição
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09/07/2024 16:42
Juntada de petição
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09/07/2024 16:25
Juntada de petição
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09/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
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23/06/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 23:55
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 23:52
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 23:46
Desentranhado o documento
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20/06/2024 23:46
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:03
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:27
Juntada de petição
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18/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:45
Revogada a Prisão
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18/06/2024 17:45
Recebida a denúncia contra CINTIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA (FLAGRANTEADO)
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17/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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10/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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02/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
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28/05/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:35
Expedição de Mandado de Prisão.
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27/05/2024 14:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/05/2024 14:30
Audiência Custódia realizada para 27/05/2024 13:08 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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27/05/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:53
Juntada de petição
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26/05/2024 18:05
Audiência Custódia designada para 27/05/2024 13:08 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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26/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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26/05/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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