TJRJ - 0824142-85.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
17/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de CAMILLE BARBOSA DE AZEVEDO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0824142-85.2023.8.19.0208 Às partes para requerer o que entenderem devido no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento. -
29/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:09
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824142-85.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLE BARBOSA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELECTROLUX DO BRASIL SA Considerando o pagamento efetuado pela parte Ré no ID198031384, bem como a quitação integral ofertada pela parte Autora no ID 198992056, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º do CPC/2015, uma vez que houve a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de pagamento, na forma requerida pela parte Autora, observadas as cautelas de praxe.
Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
05/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824142-85.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLE BARBOSA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELECTROLUX DO BRASIL SA (ID 190556085) - Intime-se a Executada para ciência e manifestação, pelo prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:44
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:43
Outras Decisões
-
29/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:34
Outras Decisões
-
02/10/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:46
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807802-16.2025.8.19.0008
Felipe dos Santos Barros
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Raphael de Abreu Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 19:53
Processo nº 0818923-34.2022.8.19.0206
Felipe Noronha da Silva de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Taciano Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 15:25
Processo nº 0804873-66.2023.8.19.0206
Regina Mendes Francisco Nunes
Banco Master S.A.
Advogado: Luciano Krsnamurti da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 15:30
Processo nº 0027458-18.2022.8.19.0001
Hudson de Souza de Oliveira Araujo
Ibazar com Atividades de Internet LTDA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2022 00:00
Processo nº 0814264-77.2025.8.19.0205
Neuza Vieira Dionisio
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Miguel dos Santos Barbosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:04