TJRJ - 0815409-17.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0815409-17.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: LUANA NATAL DOS SANTOS Diante da manifestação da parte ré, procedi à retirada da restrição do veículo junto ao sistema RENAJUD, conforme protocolo em anexo.
No mais, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se BELFORD ROXO, 5 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
06/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:11
Outras Decisões
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04/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de LUANA NATAL DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0815409-17.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: LUANA NATAL DOS SANTOS Cuida-se de busca e apreensão em alienação fiduciária entre as partes acima nominadas.
No indexador 185305207, consta petição pela qual o autor manifestou sua desistência.
Pronunciou-se espontaneamente a parte adversa, não citada formalmente, em index 191623984. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que a ré, embora não citada, manifestou-se nos autos, anuindo à desistência informada pelo autor.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência expressada, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora no index 185305207 e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não chegou a se estabelecer o contraditório nos autos.
Quanto à liberação da restrição que recai sobre o veículo (index 167821650), deve a parte autora recolher as custas respectivas para este fim.
Após certificado, libere-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
13/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:28
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:37
Expedição de Informações.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:27
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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