TJRJ - 0807566-17.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:16
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807566-17.2023.8.19.0208 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807566-17.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00344094 APELANTE: CONSORCIO EXPANSAO 3 NORTE SHOPPING ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ-061698 ADVOGADO: MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO OAB/RJ-093664 APELADO: MARCELA DOS SANTOS FORTES ADVOGADO: MARCELO PEREIRA MANTUANO OAB/MG-083065 ADVOGADO: BRUNO DE AGUIAR FLORES OAB/RJ-182268 APELADO: MMR CLINICA ODONTOLOGICA ADVOGADO: CARLOS MAGNO AMARAL OLIVEIRA OAB/RJ-088760 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA: LOCAÇÃO COMERCIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação objetivando a reforma da r. sentença que homologou do acordo entabulado entre as partes e determinou a extinção do feito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil (CPC/2015).2.
Irresignação da parte autora, ora apelante, para que seja determinada a suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo homologado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3.
O cerne do presente recurso consiste em verificar se correta a extinção do feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015, diante da transação firmada entre as partes durante a instrução processual.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 4.
Transação que dispõe, expressamente, sobre a suspensão do curso do processo. À luz do princípio da economia processual e do pedido expresso das partes, não se mostra razoável a extinção do processo, o que levaria a eventual ajuizamento de nova ação, caso evidenciado inadimplemento das obrigações pela parte ré, ora apelada.
Inteligência do artigo 313, II, c/c artigo 922, ambos do CPC/2015.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Sentença reformada, para determinar a suspensão do curso do processo.IV: DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2025 17:07
Documento
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09/07/2025 19:11
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Provimento
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 18:46
Inclusão em pauta
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30/05/2025 12:49
Pedido de inclusão
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807566-17.2023.8.19.0208 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807566-17.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00344094 APELANTE: CONSORCIO EXPANSAO 3 NORTE SHOPPING ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ-061698 ADVOGADO: MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO OAB/RJ-093664 APELADO: MARCELA DOS SANTOS FORTES ADVOGADO: MARCELO PEREIRA MANTUANO OAB/MG-083065 ADVOGADO: BRUNO DE AGUIAR FLORES OAB/RJ-182268 APELADO: MMR CLINICA ODONTOLOGICA ADVOGADO: CARLOS MAGNO AMARAL OLIVEIRA OAB/RJ-088760 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
15/05/2025 11:14
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 13:39
Remessa
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12/05/2025 11:38
Remessa
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09/05/2025 14:37
Remessa
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06/05/2025 18:44
Remessa
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06/05/2025 18:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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