TJRJ - 0802579-34.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:45
Juntada de petição
-
20/08/2025 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 16:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:33
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ERICK SANTOS DOS PASSOS PETRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de 7LINK TELECOM EIRELI - ME em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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02/07/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
02/07/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ERICK SANTOS DOS PASSOS PETRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de 7LINK TELECOM EIRELI - ME em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802579-34.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK SANTOS DOS PASSOS PETRA RÉU: 7LINK TELECOM EIRELI - ME 1 - Nesta data, verifiquei a regularidade da documentação anexada aos autos.
Passo à análise do pedido antecipatório. 2 - A parte autora requer, em antecipação de efeitos da tutela, o restabelecimento do serviço de internet/Wi-Fi pela ré, alegando que não há qualquer justificativa para a interrupção, uma vez que todas as faturas encontram-se devidamente quitadas. 3 - A documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 4 - Aguarde-se a ACIJ já designada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 13 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
13/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 18:00
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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