TJRJ - 0800567-03.2025.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:11
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:11
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RAPHAEL JOSE DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0800567-03.2025.8.19.0071 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: RAPHAEL JOSE DE ALMEIDA RÉU: ELIZETE PEREIRA, KAMILA FERNANDES DOS SANTOS GONCALVES Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis, tem competência para julgar causas de menor complexidade, no caso em exame, por sua vez, fixada em razão da matéria pelo art. 3º do referido diploma legal, não compreende as ações com procedimento especial como o que pretende a parte autora.
Assim, diante da absoluta incompetência deste Juizado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame meritório, a teor do art.485, IV do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 0P.R.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
PORTO REAL, 13 de maio de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
15/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 15:12
Juntada de petição
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13/05/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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