TJRJ - 0801728-04.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:25
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:01
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARDOSO SALVIANO GAMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0801728-04.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA CARDOSO SALVIANO GAMA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro j.g.
Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
28/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0801728-04.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA CARDOSO SALVIANO GAMA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se; 2) Certifique o cartório a tempestividade do recurso e o correto recolhimento das custas..
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/05/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 18:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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13/03/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/03/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 08:03
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 08:01
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/01/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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