TJRJ - 0805499-02.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0805499-02.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA TUANNY BEZERRA REIS RÉU: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada.
Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, (sec)2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:16
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/08/2025 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805499-02.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA TUANNY BEZERRA REIS RÉU: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Verifico que a advogada da autora não apresentou OAB suplementar, em cumprimento ao art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
A lei diz que é habitual ao exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por sua advogada, para que, alternativamente, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias: (i) comprove que não possui mais de cinco ações neste ano no Estado do Rio de Janeiro, ou (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou (iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de inépcia , sem prejuízo de expedição de ofício à OAB/RJ. 3.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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