TJRJ - 0803371-09.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão de débito
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21/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803371-09.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DUARTE DOS SANTOS RÉU: LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada.
Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/06/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803371-09.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DUARTE DOS SANTOS RÉU: LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA Petição, index 191587300: Cumpra a parte autora adequadamente, no prazo de cinco dias, o despacho retro, devendo colacionar comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja o autor, sob pena de extinção; bem como, trazendo aos autos pesquisa no sistema que comprove a alegação de que não possui mais de cinco ações neste ano no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de inépcia.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 20:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:02
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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