TJRJ - 0134159-32.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:25
Baixa Definitiva
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0134159-32.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0134159-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00400483 APELANTE: SPE - FEAB EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CLOVIS FERRO COSTA JUNIOR OAB/RJ-109253 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE PODE SER SUSCITADA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 919, §1º, DO CPC.
NECESSIDADE DE REFORMA.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO e DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA. -
03/07/2025 16:07
Confirmada
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02/07/2025 17:14
Documento
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02/07/2025 14:30
Conclusão
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01/07/2025 13:00
Provimento em Parte
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16/06/2025 10:36
Confirmada
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, PRESIDENTE DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - EDITAL PAUTA - 023.
APELAÇÃO 0134159-32.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0134159-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00400483 APELANTE: SPE - FEAB EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CLOVIS FERRO COSTA JUNIOR OAB/RJ-109253 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO -
09/06/2025 11:34
Inclusão em pauta
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04/06/2025 18:11
Remessa
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03/06/2025 12:24
Conclusão
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03/06/2025 12:21
Documento
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03/06/2025 12:20
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0134159-32.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0134159-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00400483 APELANTE: SPE - FEAB EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CLOVIS FERRO COSTA JUNIOR OAB/RJ-109253 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 10ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL Nº 0134159-32.2024.8.19.0001 APELANTE: SPE - FEAB EMPREENDIMENTOS LTDA APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATORA: DES.
DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo juízo da 12ª.
Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que julgou extinto os Embargos à Execução opostos pelo apelante, sem julgamento do mérito.
O julgado recorrido fundamentou-se no fato de que a alegação trazida em sede de embargos - de que o executado seria parte ilegítima para figurar na execução de IPTU, na medida em que restou reconhecido, em demanda diversa, que não seria proprietário do bem imóvel - poderia ser suscitada na própria Execução, não se justificando a tramitação de ação em apenso.
Além disso, indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. (index. 41) Recorre o executado (index. 46), sustentando que não possui condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, por não contar com receita líquida ou lucro bruto há alguns anos.
No mérito, alega que a questão relativa à propriedade do imóvel e - consequentemente - sobre quem seria o responsável tributário do imposto cobrado está pendente de decisão judicial, ensejando o recebimento dos Embargos à Execução opostos e a suspensão da Execução Fiscal.
Inicialmente, o apelante requereu o deferimento da gratuidade de justiça para o recurso e acostou documentos aos indexadores 53/65.
Em se tratando de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade de Justiça somente ocorrerá nos casos em que houver comprovação de ausência de condições de arcar com as custas processuais.
Tal entendimento foi consubstanciado na Súmula 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
A Súmula 121 deste ETJ também dispõe sobre o tema: "A gratuidade de justiça à pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais." No caso em exame, verifica-se que a agravante está com situação cadastral ativa na Receita Federal e tem como atividade econômica principal a construção e incorporação de empreendimentos imobiliários.
Muito embora a recorrente traga aos autos balancetes dos últimos anos, os documentos não são suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira, posto que desacompanhados de qualquer outra documentação fiscal ou bancária.
Desta forma, indefiro a Gratuidade de Justiça para o recurso.
Venham os recolhimentos devidos, na forma do artigo 1007, do CPC.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DES.
DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Relatora -
22/05/2025 17:03
Confirmada
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0134159-32.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0134159-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00400483 APELANTE: SPE - FEAB EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CLOVIS FERRO COSTA JUNIOR OAB/RJ-109253 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO -
20/05/2025 18:41
Gratuidade da Justiça
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20/05/2025 11:09
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 16:15
Remessa
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19/05/2025 16:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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