TJRJ - 0832258-58.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:38
Expedição de Informações.
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25/07/2025 13:09
Expedição de Informações.
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11/07/2025 17:21
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 15:17
Expedição de Informações.
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27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AMANDA JACIRA DA SILVA GOMES em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
05/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 20:55
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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13/03/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 11:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/03/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 11:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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