TJRJ - 0833648-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0833648-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MANHAES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
18/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0833648-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MANHAES RÉU: BANCO DO BRASIL SA O pedido de esclarecimento constante de ID 183624151 decorreu da forma como foram deduzidos os pedidos de n.º 3 e 4 do rol de pedidos da petição inicial, sem especificar que a utilização do cheque especial que se pretendia não fosse cobrada, no item "3" era aquela referente à suposta fraude.
Ainda assim, ante a narrativa dos fatos, estando, em tese, terceiro de posse de dados do autor, impor ao réu a disponibilização do limite do cheque especial ao autor implicaria na disponibilização ao fraudador de efetuar novas compras que, novamente, serão objetadas pelo autor.
Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência apenas para determinar ao réu que se abstenha de efetuar cobranças atinentes às compras discriminadas e impugnadas na petição inicial, sob pena de incidir em multa que ora se fixa no valor de R$500,00 por cobrança efetuada em descumprimento desta decisão e devidamente comprovada pelo autor.
Cite-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
15/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO MANHAES - CPF: *42.***.*55-00 (AUTOR).
-
28/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805010-63.2023.8.19.0007
Jose Roberto da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 11:13
Processo nº 0185370-83.2019.8.19.0001
Elisa Martins Ferreira
Tres Comercio de Publicacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Faria da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2019 00:00
Processo nº 0020211-74.2022.8.19.0004
Maria Laura Ferreira da Silva
Walter Pereira da Silva Junior
Advogado: Dalton Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2022 00:00
Processo nº 0015912-90.2009.8.19.0204
Banco Santander (Brasil) S A
Autocenter Ariperana com e Acessorios De...
Advogado: Jorge Vicente Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2009 00:00
Processo nº 0810747-74.2024.8.19.0213
Ewerton de Oliveira dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 16:48