TJRJ - 0803743-89.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803743-89.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA DO NASCIMENTO CARDOSO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora alega ter tomado conhecimento de que seu nome e CPF estavam inscritos nos cadastros de inadimplentes do SERASA, em razão de suposto inadimplemento junto ao réu, referente ao contrato nº 29417273, no valor de R$ 228,90 (duzentos e vinte e oito reais e noventa centavos), com vencimento em 11/02/2019, conforme documento acostado aos autos (Doc. 01).
A presente ação foi ajuizada em 05/04/2024, portanto o objeto da ação é cobrança de dívida prescrita.
Considerando o despacho proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, que determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria em decorrência da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1264/STJ), cujo objeto é a definição acerca da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio da inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos, verifica-se que o presente feito se enquadra no escopo da referida suspensão.
Dessa forma, nos termos do artigo 313, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determino a suspensãodo presente processo até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRESSA DO NASCIMENTO CARDOSO - CPF: *38.***.*95-22 (AUTOR).
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06/05/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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