TJRJ - 0802312-51.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:10
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 12:55
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0802312-51.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCINEIA DE JESUS MARIANO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, devendo a parte ré efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Cumprido o mandado de pagamento, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 22 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA SILVA GOES TELLES
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:18
Recebidos os autos
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ISADORA GOULART NEVES em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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15/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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