TJRJ - 0814185-35.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARINA VICENTE E SILVA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:21
Juntada de carta
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23/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814185-35.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VICENTE E SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC/15.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
21/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 18:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0814185-35.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VICENTE E SILVA Advogado(s) do reclamante: LEONARDO CARVALHO CHRISTIANES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA, ALOISIO MAGNO SCHARRAS NASCIMENTO JUNIOR, LEONARDO FERREIRA LOFFLER CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com decisão transitada em julgado, dando provimento ao recurso da autora.
Despacho Ordinatório (O.S.02/2016, Art. 1º, XXVII) 1.) Ao autor para se manifestar acerca do depósito efetuado pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à quitação plena ou impugnar o valor, sem prejuízo de eventual levantamento da parte incontroversa (art. 526, § 1º, do CPC). 2.) Em caso positivo, deverá ser observado o correto recolhimento das custas para expedição de mandado de pagamento e fornecido os dados bancários necessários do beneficiário a fim de efetuar a ordem de transferência bancária.
DICA DE OURO:Solicitamos aos advogados que peticionem utilizando a correta classificação da petiçãocomo "Requisição de Mandado de Pagamento", para que sua petição possa ser identificada e priorizada automaticamente por meio de Inteligência Artificial, bem como insira todas as informações necessárias como dados bancários, nome dos beneficiários dos mandados e recolhimentos devidos.
ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
14/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de termo de autuação
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:38
Determinada a devolução dos autos à origem para
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26/02/2025 09:38
em cooperação judiciária
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21/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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13/01/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:52
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
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26/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 22:18
em cooperação judiciária
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06/08/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:58
em cooperação judiciária
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29/07/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO CHRISTIANES em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 15:05
em cooperação judiciária
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10/06/2024 22:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 21:57
em cooperação judiciária
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14/05/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINA VICENTE E SILVA - CPF: *65.***.*94-91 (AUTOR).
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07/05/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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