TJRJ - 0802771-85.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802771-85.2025.8.19.0211 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JANAINA GOMES DA SILVA REQUERIDO: DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/07/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802771-85.2025.8.19.0211 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JANAINA GOMES DA SILVA REQUERIDO: DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA GOMES DA SILVA - CPF: *11.***.*90-96 (REQUERENTE).
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12/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0802771-85.2025.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE : JANAINA GOMES DA SILVA REQUERIDO : DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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