TJRJ - 0812117-81.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 04:49
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:05
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/08/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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23/06/2025 17:10
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 17:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/06/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível e em PDF EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que NÃO HÁ documento capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
22/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:12
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 17:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/05/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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