TJRJ - 0832495-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA BRAGANCA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA BRAGANCA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0832495-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM DE MATTOS RAEDER, ISABEL BRITO VIANA RÉU: RODRIGO BARBOSA SANTIAGO 1) Com efeito, inexiste comprovação nos autos de que o signatário do AR é funcionário da portaria do condomínio.
Logo, não há como reputar a citação como válida.
Posto isso, INDEFIRO a decretação de revelia requerida. 2) Ao autor para dizer como deseja prosseguir, prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
13/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:49
Outras Decisões
-
06/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA BRAGANCA em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA SANTIAGO em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA BRAGANCA em 24/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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