TJRJ - 0805492-10.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:24
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0805492-10.2025.8.19.0211 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA, SUELLEN DE OLIVEIRA LIMA FALECIDO: TANIA REGINA MENDES DE OLIVEIRA Manifestem-se as requerentes sobre as respostas do SISBAJUD.
Não havendo impugnação, cumpra-se o último parágrafo do index. 192599268, vindo, então, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
29/08/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 11:26
Juntada de petição
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22/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805492-10.2025.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA, SUELLEN DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Defiro a gratuidade de justiça de forma integral às requerentes.
Proceda o cartório à autuação e às devidas anotações/retificações no sistema.
Solicitei informações ao SISBAJUD conforme protocolos a seguir relativamente aos saldos bancários e das contas de FGTS e PIS em nome do falecido.
Aguarde-se por 30 dias.
Sem prejuízo, proceda o cartório à intimação/expedição de ofício solicitando as certidões obrigatórias em nome da autora da herança. 1) 5.º e 6.º Ofícios de Distribuição da Capital relativos a testamentos; 2) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
Encaminhem-se os ofícios através de e-mail, com as opções de recebimento e leitura pelo destinatário, ou por malote digital, se for o caso.
Informem as requerentes seus dados bancários para transferência dos valores acaso informados, uma vez que devem constar do mandado de pagamento eletrônico, conforme disposto no artigo 181 do Código de Normas da CGJ/2023 - Parte Judicial.
Com as respostas e não havendo impugnação aos valores informados, lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros, que deverá ser impresso pelas partes e, em seguida, juntado aos autos com as respectivas assinaturas.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *68.***.*15-35 (REQUERENTE) e SUELLEN DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *29.***.*48-22 (REQUERENTE).
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15/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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