TJRJ - 0806121-02.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 16:11
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JEANDRE CAMARA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806121-02.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANDRE CAMARA RODRIGUES RÉU: RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 205244060, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Retire-se o feito de pauta.
Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
02/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:06
Homologada a Transação
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02/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Citação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806121-02.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANDRE CAMARA RODRIGUES RÉU: RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 12 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
12/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:03
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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