TJRJ - 0872069-38.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872069-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA JULIA LACERDA RÉU: ZE GRANDE DE MIGUEL COUTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este Juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário.
CITE-SE a parte ré para que apresente a sua defesa no prazo legal.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
23/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA JULIA LACERDA - CPF: *80.***.*11-74 (AUTOR).
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06/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872069-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA JULIA LACERDA RÉU: ZE GRANDE DE MIGUEL COUTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: a) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB ou documento que comprove a isenção; b) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; c) Cópia da última fatura do cartão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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