TJRJ - 0803201-11.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2025 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:43
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de RACHEL DIAS RIGON em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de PLANEJARTTY DECORACOES E MOVEIS PLANEJADOS LTDA. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de RENNARTY MOVEIS PLANEJADOS E SOB MEDIDA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 12:20
Recebidos os autos
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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23/07/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/07/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803201-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL DIAS RIGON RÉU: PLANEJARTTY DECORACOES E MOVEIS PLANEJADOS LTDA.
Em atenção aos princípios da informalidade e economia processual, RecEboA EMENDA de ID 199618107.
RETIFIQUE-SE o polo passivo, incluindo o réu RENNARTY MOVEIS PLANEJADOS E SOB MEDIDA LTDA (CNPJ nº 58.***.***/0001-20), conforme requerido.
Oficie-se ao D.R.A.
Anote-se onde couber.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU ora incluído, por OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço da emenda, qual seja, Av.
Vicente de Carvalho, nº 525, Vicente de Carvalho, CEP 21371-147, Rio de Janeiro/RJ, para tomar ciência da presente ação, da decisão de ID 191914854 e da data designada para a ACIJ, a ser realizada de forma presencial.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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13/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PLANEJARTTY DECORACOES E MOVEIS PLANEJADOS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
À parte interessada sobre a certidão negativa do I.
Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. -
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803201-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL DIAS RIGON RÉU: PLANEJARTTY DECORACOES E MOVEIS PLANEJADOS LTDA.
Os documentos acostados à inicial se constituem em prova inequívoca da contratação e do decurso do prazo para a entrega dos móveis adquiridos pela parte autora no estabelecimento réu, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir pelas regras de experiência e pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão de não ser possível retroceder o tempo em que a parte autora se vê privada do que tem direito e que tratam-se de produtos indispensáveis para o perfeito funcionamento de uma residência;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; presentes, assim, os requisitos, CONCEDO A TUTELA, para determinar que a parte ré entregue na residência da parte autora os produtos discriminado em id. 191814991, novos e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Intime-se a parte ré, com urgência, por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Tendo em vista a possibilidade de ocultação da ré, autorizo a parte autora e seu I.
Patrono a acompanhar, querendo, a diligência.
Dê-se ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 22:15
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 22:15
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/05/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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