TJRJ - 0827003-44.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNA BARROS SALERMO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de Luís Augusto Oliveira de Almeida em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BRUNA BARROS SALERMO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de Luís Augusto Oliveira de Almeida em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827003-44.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO SANTIAGO VILLAS BOAS RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de embargos opostos pela empresa ré aduzindo a embargante em sua petição do index- 201051617 e seguintes dos autos, em síntese, a existência de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 201122190, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que assiste razão a empresa embargante.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que ocorreu o depósito da quantia devida, o qual contempla o valor dos danos morais fixados na sentença, quantia esta que já foi inclusive levantada pela parte autora.
Com relação a citada obrigação de fazer, a parte ré não comprovou o efetivo cumprimento da referida obrigação no prazo legal, motivo pelo qual deverá incidir a multa diária prevista na sentença recorrida, até o limite de R$ 2.000,00 reais.
Penhora on line no index- 194567211.
Depósito realizado pela ré no index- 197735894.
Assim sendo, houve excesso de execução na presente hipótese, com relação a obrigação de fazer.
Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor penhorado. 2-) Expeça-se mandado de pagamento do depósito do index- 197735894, em favor da parte ré depositante.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
02/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827003-44.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO SANTIAGO VILLAS BOAS RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo os Embargos à Execução.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
23/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
16/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:06
Juntada de petição
-
13/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BRUNA BARROS SALERMO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827003-44.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO SANTIAGO VILLAS BOAS RÉU: BANCO BRADESCO SA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827003-44.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO SANTIAGO VILLAS BOAS RÉU: BANCO BRADESCO SA Venha a planilha do valor a ser executado.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:49
Processo Reativado
-
16/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de Luís Augusto Oliveira de Almeida em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:06
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
28/02/2024 11:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 08:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELO SANTIAGO VILLAS BOAS em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 12:52
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANTONIO RODRIGUES AZEVEDO ALMEIDA DE LIMA
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de Luís Augusto Oliveira de Almeida em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2023 09:40
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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