TJRJ - 0805524-59.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805524-59.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS DE MATOS DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805524-59.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS DE MATOS DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
16/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:16
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
16/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:39
Outras Decisões
-
17/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de MATEUS DE MATOS DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ID152627236 - Diga a parte AUTORA se dá quitação ao presente feito, valendo seu silêncio como anuência. -
13/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2024 02:54.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MATEUS DE MATOS DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:01
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:50
Juntada de carta
-
14/08/2024 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MATEUS DE MATOS DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MATEUS DE MATOS DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:59
Recebidos os autos
-
02/09/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/08/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:52
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
31/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MATEUS DE MATOS DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
10/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 14:19
Juntada de petição
-
13/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:51
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:24
Outras Decisões
-
25/05/2022 17:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/05/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:54
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/05/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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