TJRJ - 0815193-98.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAIA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815193-98.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO MAIA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOLCE VITA RESIDENCE SERVICE A tutela de urgência ora novamente pleiteada (index 188080222) já foi devidamente apreciada e indeferida, por meio da decisão de index 187793975, com fundamentação expressa quanto à ausência dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que não houve, até o momento, qualquer alteração no quadro fático ou jurídico que justifique a rediscussão da medida, não sendo possível admitir a reiteração de pedido idêntico, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica, da estabilização das decisões interlocutórias e da economia processual.
Portanto, mantenho a decisão anterior que indeferiu a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos, determinando o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se a determinação de index 187793975.
I-SE.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:55
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAIA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830951-62.2025.8.19.0001
Renato Cesar de Faria Fernandes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Lilian Anacleto de Freitas Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 18:35
Processo nº 0800376-69.2024.8.19.0207
Enildo Proenca Dellatorre
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Luiz Claudio Gomes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 15:20
Processo nº 0804892-60.2023.8.19.0210
Em Segredo de Justica
Thiago Marques de Freitas Izauro
Advogado: Nilzete Pinto Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 12:48
Processo nº 0804782-54.2025.8.19.0028
Josias Souza e Silva Nunes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 17:32
Processo nº 0818671-31.2022.8.19.0206
Lenira Estela Sarmento Velame
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Klebson Luiz dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 13:38