TJRJ - 0803500-81.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803500-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VNI COBRANCAS LTDA RÉU: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 21:48
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2025 21:48
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:42
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de ciência
-
12/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:14
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/02/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
28/10/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:00
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/10/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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