TJRJ - 0817654-43.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:02
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de 30.445.465 ANNA KARINE DA SILVA GOMES BONANDO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:21
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 14:21
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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02/07/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/07/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817654-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 30.445.465 ANNA KARINE DA SILVA GOMES BONANDO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão da matéria ora discutida.
Parte autora que se insurge contra a cobrança de duas mensalidades a título de aviso prévio após o cancelamento de seu plano de saúde.
Presentes os pressupostos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de incluiro nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão da matéria discutidanestes autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada em R$3.000,00 (três mil reais).
Intime-se. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão da matéria ora discutida.
Parte autora que se insurge contra a cobrança de duas mensalidades a título de aviso prévio após o cancelamento de seu plano de saúde.
Presentes os pressupostos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão da matéria discutida nestes autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada em R$3.000,00 (três mil reais).
Intime-se. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. -
16/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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