TJRJ - 0804638-22.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804638-22.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINCAHRO COMPRA, VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - EPP EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Em tempo, complemento despacho retro.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, acrescidas de correção monetária pelos índices utilizados pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) ÚTEIS, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária pelos índices adotados pela Corregedoria Geral de Justiça e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
13/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:42
Juntada de extrato de grerj
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11/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:12
Declarada incompetência
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10/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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