TJRJ - 0827297-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 20:00
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:30
Juntada de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0827297-67.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES DE LONGA DISTANCIA LTDA Considerando a quitação ofertada,expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito do ID 213400025 e 198866985 e a favor da parteautorae/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:43
Outras Decisões
-
28/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0827297-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES DE LONGA DISTANCIA LTDA Certifique-se acerca de eventual oposição de embargosà execução, face ao depósito realizado no ID 213400025, observado o prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
01/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES DE LONGA DISTANCIA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0827297-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES DE LONGA DISTANCIA LTDA Considerando que o réu noticiou nos autos no ID 204904155 a impossibilidade no cumprimento da obrigação da fazer, consistente no restabelecimento dos serviços de TV e internet na residência da parte autora, por motivo de segurança pública, requerendo a conversão da obrigação em perdas e danos, e considerando a concordância do autor quanto a tal pedido, CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença em PERDAS E DANOS, no valor deR$ 3.000,00.
Ao réu para que comprove nos autos o pagamento do referido valor no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:57
Outras Decisões
-
03/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES DE LONGA DISTANCIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de SILVIO RODRIGUES DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0827297-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES DE LONGA DISTANCIA LTDA Intime-se a parte ré acerca do alegado descumprimento da obrigação de fazer (ID 200642622), devendo juntar documento comprobatório, em caso de cumprimento, sob pena de conversão em perdas e danos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de SILVIO RODRIGUES DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES DE LONGA DISTANCIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0827297-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES DE LONGA DISTANCIA LTDA Diante da intempestividade certificada, recebo o ID 191533643 como simples petição.
Analisando-a, nada a prover.
Destarte, prossiga-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 17:29
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
16/04/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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