TJRJ - 0811400-93.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:13
Expedição de Termo.
-
16/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de DANUZA FREIRE COUTINHO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Niterói-RJ 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói-RJ Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 E-mail: [email protected] Autos n.º 0811400-93.2025.8.19.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE ALIPIO DE ASSIS BORGES DE CAMPOS Advogado(s) do reclamante: DANUZA FREIRE COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANUZA FREIRE COUTINHO REQUERIDO: HELENA DE ASSIS BORGES DE CAMPOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE NITERÓI ( 525 ) Certidão Certifico que encaminhei e-mail à equipe técnica, solicitando informações sobre o estudo do caso, conforme o comprovante - id 217696379.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
RODRIGO MAGALHAES FERNANDEZ Chefe de Serventia Judicial Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 -
15/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DANUZA FREIRE COUTINHO em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO JUSTI em 24/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de DANUZA FREIRE COUTINHO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Informações
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ao requerente sobre manifestação da perita no Id. 200668387. -
16/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0811400-93.2025.8.19.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE ALIPIO DE ASSIS BORGES DE CAMPOS REQUERIDO: HELENA DE ASSIS BORGES DE CAMPOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE NITERÓI ( 525 ) Em 04 de junho de 2025, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM Juíza de Direito Dr.ª CÁSSIA ARUEIRA KLAUSNER e a Dra.
Promotora de FamíliaANA BEATRIZ MIGUEL DE AQUINO.
Aberta a audiência, compareceu a parte autora, seu patrono e a interditanda.
Pela MM Juíza foi procedido ao interrogatório do interditando que às perguntas formuladas, respondeu: que esqueceu a sua idade; que é casada; que mora com o marido José Francisco; que tem filhos, mas não sabe quantos; que não se recorda os nomes dos filhos; que não sabe responder o dia de hoje, nem o mês e o ano corrente; que fica em casa, cuidando do lar; que gosta de ver TV; que esta vendo a novela “VALE TUDO”; que não toma remédios; que vai ao médico poucas vezes; que não recebe nenhum benefício; que não se recorda o nome do Presidente; que almoçou hoje, mas não se lembra o que comeu;Afirmou a requerente: que a mãe tem 84 anos; que são 5 filhos; que o pai concorda com o pedido também, além dos filhos; que o pai tem 84 anos; que ele é aposentado; que a mãe não tem renda; que a mãe possui o diagnostico de Alzheimer há pouco tempo; que a mãe já apresentava um processo de demência progressivo; que ela mora com o marido e a filha Maria Augusta de 54 anos, que tem também problema psiquiátrico; que a mãe tem plano de saúde; que a mãe o pai vivem com o valor da aposentadoria dele; que o motivo da interdição é melhor protege-la e ajudar o pai , que seu preocupa com a esposa.
Pela MM Juíza foi dito: 1– Curatela provisória deferida (index 198108585); 2- Ao curador especial 3- Nomeio perita, a Drª.
ADRIANA JUSTI, CRM 52.561369, Tel (21) 98014-6154, que deverá ser intimada pelo cartório através de contato telefônico ou qualquer outro meio hábil, para designar dia e hora, a fim de realizar exame médicono interditando no local onde se encontra, devendo a perita responder os quesitos de praxe do Juízo, ficando facultado as partes o oferecimento de seus quesitos, no prazo de 10 dias, sendo certo que o MP já ofertou seus quesitos.
Intime-se a perita para assumir o encargo e formular proposta de honorários, em 10 dias; 4–Encaminhem-se os autos ao setor técnico para realização de estudo social do caso, com visita domiciliar.
Laudo: 45 dias; 5-Certifique o cartório se houve impugnação ao pedido; 6–Em seguida, abra-se vista ao MP”.
Nada mais ocorrendo, foi a audiência encerrada e, para constar, lavrou-se o presente.
Eu, TAJ, digitei.
E eu, Escrivão, o subscrevo.
NITERÓI, 4 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de DANUZA FREIRE COUTINHO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:05
Audiência Interrogatório realizada para 04/06/2025 14:00 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói.
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:01
Audiência Interrogatório redesignada para 04/06/2025 14:00 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói.
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:07
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0811400-93.2025.8.19.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE ALIPIO DE ASSIS BORGES DE CAMPOS REQUERIDO: HELENA DE ASSIS BORGES DE CAMPOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE NITERÓI ( 525 ) Considerando que, pela natureza dos interesses em questão, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Diante do teor da declaração médica de index 185117913, bem como do parecer ministerial favorável de index 189925268, defiro a curatela provisória da requerida a autor , pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma dos arts. 85 e 87 da Lei 13146/2015.
Lavre-se o respectivo termo.
Designo audiência de impressão pessoal, na forma do art. 750 do NCPC, para o dia 03/06/2025, às 14:15 horas.
Cite-se e intime-se o (a) interditando (a), na forma do art. 752 do NCPC, devendo, na mesma oportunidade ser lavrado auto de verificação pelo Oficial de Justiça acerca do estado de saúde e os cuidados prestados à interditanda.
Publique-se.
Dê-se ciência à Defensoria Pública, se for o caso, e ao MP.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
CASSIA ARUEIRA KLAUSNER Juiz Titular -
22/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 17:02
Audiência Interrogatório designada para 03/06/2025 14:15 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói.
-
20/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Niterói-RJ 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói-RJ Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 E-mail: [email protected] Autos n.º 0811400-93.2025.8.19.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE ALIPIO DE ASSIS BORGES DE CAMPOS Advogado(s) do reclamante: DANUZA FREIRE COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANUZA FREIRE COUTINHO REQUERIDO: HELENA DE ASSIS BORGES DE CAMPOS Certidão À parte interessada sobre a certidão- id 186095350 NITERÓI, 5 de maio de 2025.
RODRIGO MAGALHAES FERNANDEZ Chefe de Serventia Judicial Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 -
05/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:06
Classe retificada de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALIPIO DE ASSIS BORGES DE CAMPOS em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 16:22
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
-
14/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:55
Declarada incompetência
-
14/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002514-90.2025.8.19.0001
Laura de Moraes Costa Ortega
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800374-88.2024.8.19.0049
Italo Dubois Martins
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Everaldo Alves de Souza Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 14:01
Processo nº 0845628-05.2022.8.19.0001
Marcelo Mendes de Goes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Leticia Tome da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2022 11:15
Processo nº 0809306-52.2025.8.19.0042
Kenia Matos de Carvalho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 15:26
Processo nº 0813930-36.2022.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Norma dos Santos Machado
Advogado: Alexandre Guimaraes Frazao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 15:23