TJRJ - 0845394-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZ VINICIUS DA SILVA JARDIM em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RAPHAEL JORIO FILHO em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0845394-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GF LABOR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA REPRESENTANTE: LUIZ FERNANDO FERNANDES LOPES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico o decurso do prazo, sem apresentação de resposta pela ré, citada via D.J.E. À parte autora.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FLAVIO PLASTINA CARDOSO -
18/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845394-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GF LABOR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA REPRESENTANTE: LUIZ FERNANDO FERNANDES LOPES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação. 2.
Cite-se, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 335, I, do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, se requerida a gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
12/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:16
Outras Decisões
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12/05/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de RAPHAEL JORIO FILHO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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