TJRJ - 0806346-71.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0806346-71.2024.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO TECH REPARADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: K INFRA RODOVIA DO ACO S A Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultadoem 30dias para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:15
Processo Reativado
-
05/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:15
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:42
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de K INFRA RODOVIA DO ACO S A em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AUTO TECH REPARADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806346-71.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTO TECH REPARADORA DE VEICULOS LTDA - ME RÉU: K INFRA RODOVIA DO ACO S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 21:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 21:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de K INFRA RODOVIA DO ACO S A em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de K INFRA RODOVIA DO ACO S A em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:12
Juntada de ata da audiência
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14/03/2025 13:11
Desentranhado o documento
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14/03/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de K INFRA RODOVIA DO ACO S A em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/11/2024 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/11/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 03/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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