TJRJ - 0246879-44.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 17:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 15:52 Trânsito em julgado 
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                                            26/05/2025 13:47 Juntada de documento 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir créditos em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nOuvida, a Recuperanda informa haver crédito listado em favor do habilitante, na lista de credores com base no art. 51, inc.
 
 III da Lei 11.101/2005./r/r/n/nO Administrador Judicial e o Ministério Público endossaram a manifestação da Recuperanda, opinando pela extinção do feito./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nDecido./r/r/n/nSegundo informação da Recuperanda, existe crédito apontado em favor do credor, o que demonstra ser desnecessário o pedido de habilitação em questão, devendo, caso haja discordância de valor, impugnar oportunamente o crédito, na forma prevista no art. 13 da lei 11.101/2005, e não habilitar o crédito como ora pretendido/r/r/n/nIsso posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC./r/r/n/nCustas ex lege.
 
 Suspendo, contudo, a cobrança nos casos em que já há concessão de gratuidade de justiça deferida, e nas hipóteses, em que há pedido, porém não apreciado, cujo valor do crédito a ser habilitado não exceda 10 salários mínimos, oportunidade que ora resta deferido o benefício./r/r/n/nSem honorários./r/r/n/nDê-se ciência ao Administrador Judicial para as anotações de praxe./r/r/n/nP. via Diário Oficial./r/r/n/nCom o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            12/05/2025 09:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2024 14:16 Conclusão 
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                                            02/05/2024 14:16 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            08/04/2024 12:57 Juntada de petição 
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                                            04/04/2024 14:36 Juntada de petição 
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                                            21/02/2024 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 11:23 Juntada de petição 
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                                            03/08/2023 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/08/2023 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 13:05 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            10/11/2021 13:31 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            22/10/2021 13:10 Publicado Despacho em 16/11/2021 
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                                            22/10/2021 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2021 13:10 Conclusão 
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                                            19/10/2021 16:06 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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