TJRJ - 0802892-08.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 10:37
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:10
Juntada de petição
-
09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 14:25
Juntada de petição
-
09/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0802892-08.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUISIO FRANCISCO BRANTES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/4056-70).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
30/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0802892-08.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUISIO FRANCISCO BRANTES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 227,28), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
22/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 10:31
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 18:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/11/2024 17:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2024 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:53
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ALUISIO FRANCISCO BRANTES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
09/07/2024 22:54
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
09/07/2024 22:54
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:05
Aguarde-se a Audiência
-
07/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 14:04
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
09/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802856-55.2025.8.19.0087
Railson Pereira Dias
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Shirley Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 17:05
Processo nº 0853572-10.2023.8.19.0038
Anaide da Silva
Tim Celular S.A.
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 20:22
Processo nº 0805932-07.2024.8.19.0028
Ney de Felippes Oliveira Filho
Regina Monteiro Ferraz
Advogado: Ramon Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 16:59
Processo nº 0800842-83.2023.8.19.0050
Monik Dutra de Souza
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 15:38
Processo nº 0801883-95.2025.8.19.0024
Educandario Tecnologico Santa Ines LTDA-...
Lucas Monteiro Coroa
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2025 07:41