TJRJ - 0844897-93.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:10
Juntada de acórdão
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:06
Juntada de acórdão
-
26/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a V. decisão.
Certifique o cartório acerca da intimação da Unimed Ferj da sentença e na pessoa de quem, conforme requerido.
Intime-se a UNIMED FERJ nos presentes autos, na pessoa do patrono.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certificados os autos, voltem conclusos para Informações de Agravo. -
22/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:36
Juntada de acórdão
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão que determinou o levantamento apenas do valor bloqueado referente ao tratamento em favor da parte autora para permitir sua continuidade.
Indexador 183199823 - Indefiro o levantamento do valor a título de honorários, bem como a título de multa, eis que não estão contemplados na decisão da Instância Superior.
Defiro o levantamento do valor de R$ 166.049,52 (cento e sessenta e seis mil e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), devendo o autor prestar contas na forma da decisão da Colenda Câmara (...Deverá a agravante prestar as contas no juízo a quo no prazo de 15 dias mediante juntada das notas fiscais). -
15/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:01
Juntada de acórdão
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12/05/2025 21:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:42
Outras Decisões
-
14/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:20
Outras Decisões
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29/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/11/2024 00:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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