TJRJ - 0962374-19.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:26
Juntada de outros anexos
-
17/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0962374-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: GABRIELA BATISTA BANDEIRA LEAL RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS.
LTDA Certifique o Cartório se as partes foram intimadas da decisão acostada ao index 192932895.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
11/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962374-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: GABRIELA BATISTA BANDEIRA LEAL RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Em segredo de justiça, representado por sua mãe, ajuizou ação contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAUDE S.A.
E CLUBE DE SAÚDEADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, alegando cancelamento indevido de plano de saúde, apesar de adimplente, o que impediu consulta com neurocirurgião.
Requereu tutela de urgência, restituição em dobro de valor pago e indenização por danos morais.
As rés alegaram inadimplência e ausência de responsabilidade solidária.
O MP opinou pela procedência do pedido, destacando a responsabilidade objetiva das rés e a ilegalidade da rescisão contratual, já que os atrasos não ultrapassaram 60 dias, em afronta à Lei 9.656/98 e ao Tema 1.082 do STJ.
PASSO A SANEAR.
Verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas nos autos.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Notre Dame Intermédica Saúde S/A, em consonância com a manifestação do Ministério Público, uma vez que há responsabilidade solidária entre a operadora e a administradora de benefícios, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, por integrarem a mesma cadeia de consumo.
As manifestações das partes, constantes nos índices 98413851 (ré) e 99315553 (autora), indicam que ambas não possuem outras provas a produzir, tendo inclusive requerido o julgamento antecipado da lide.
Considerando que as partes não tem prova a produzir, ao MP para se manifestar em prova ou apresentar seu parecer de mérito.
Intime-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
16/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:42
Outras Decisões
-
02/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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12/12/2023 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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