TJRJ - 0807000-18.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807000-18.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO SILVA RODRIGUES RÉU: TIM CELULAR S.A. 1) Conforme estabelecido no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos.
Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2) Com base no artigo 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar audiência prevista no artigo 334, CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 3) Com a resposta do réu, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de quinze dias. 4) Após, voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO SILVA RODRIGUES - CPF: *16.***.*11-18 (AUTOR).
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01/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807000-18.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO SILVA RODRIGUES RÉU: TIM CELULAR S.A.
Intime-se a parte autora para que, em peça única, emende a inicial nos termos abaixo: 1) Adequar o valor da causa na forma do art. 292, V do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Observa-se que o valor atribuído à causa considerou a multa por descumprimento de obrigação, o que não se revela adequado para fins de fixação do valor da causa.
Ressalto que a referida multa possui caráter eventual e acessório, e sua exigibilidade está condicionada ao descumprimento de eventual ordem judicial ou obrigação contratual, razão pela qual não pode ser computada como base do valor da causa, que deve refletir o proveito econômico imediato perseguido na demanda. 2) Emendar a inicial a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico), na forma do art. 319, II do CPC, ciente de que, em caso de inércia, incorrerá nas cominações legais aplicáveis a espécie, conforme dispõe o art. 321, parágrafo único do CPC. 3) Apresentar, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, sob pena de indeferimento: I - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; II - Contracheque atualizado, se for o caso; III - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; IV - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 9 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:14
Outras Decisões
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05/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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