TJRJ - 0807817-53.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807817-53.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA MATTOS ESTEVES JOSE RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Oficie-se ao Banco Rendimento para que providencie o desbloqueio da conta da titularidade da ré.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:12
Juntada de petição
-
29/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS ESTEVES JOSE em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807817-53.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA MATTOS ESTEVES JOSE RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, penhora incorreta.
A sentença condenou as rés solidariamente, cabendo ao credor a faculdade de exigir a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores solidários.
Desta forma, procedi a transferência do valor R$R$3.577,53 para a conta do juízo e ao desbloqueio do remanescente Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas, na forma do artigo 55, II, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Após, nada requerido e inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/06/2025 17:19
Juntada de Informações
-
06/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807817-53.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA MATTOS ESTEVES JOSE RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS ESTEVES JOSE em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 12:56
Juntada de petição
-
26/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:39
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
01/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS ESTEVES JOSE em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2023 19:08
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 19:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 19:07
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
27/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 01:59
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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20/07/2023 14:14
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/07/2023 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2023 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2023 18:38
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/04/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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