TJRJ - 0812021-43.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 12:40
Juntada de petição
-
14/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:39
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de JL MOTORCYCLES LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES DE AMORIM em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812021-43.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL LOPES DE AMORIM RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS, JL MOTORCYCLES LTDA Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:52
Juntada de petição
-
12/10/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CAROLINA CANDIDO MONTEIRO SIQUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES DE AMORIM em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 18:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:40
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES DE AMORIM em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JL MOTORCYCLES LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2024 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/07/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:42
Outras Decisões
-
01/04/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
01/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES DE AMORIM em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:48
Outras Decisões
-
15/09/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 15:18
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/08/2023 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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24/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES DE AMORIM em 27/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 11:46
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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