TJRJ - 0803223-59.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:33
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 22:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803223-59.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX HENRIQUE GIVISIEZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:22
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:42
Processo Reativado
-
15/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 11:25
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 11:25
Juntada de petição
-
04/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:08
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE GIVISIEZ em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE GIVISIEZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 00:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 00:50
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2024 00:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
21/03/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/03/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2024 21:42
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2024 21:42
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/02/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804933-59.2025.8.19.0209
Gisele Aguila Gomes
Mariana Laura Soares Schmidt
Advogado: Flavia Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 19:24
Processo nº 0827621-46.2024.8.19.0210
Mozart Francisco Ferreira Junior
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Deise Arakaki Mascarenhas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 15:52
Processo nº 0803916-71.2025.8.19.0052
Leonardo Dias Tiburcio
Municipio de Araruama
Advogado: Daymiller Braganca Paraiso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 18:47
Processo nº 0811680-51.2022.8.19.0008
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Eli Teixeira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 09:28
Processo nº 0803908-35.2025.8.19.0007
Sarah dos Santos Thome Emiliano
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Caroline do Carmo Chrisostomo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:27