TJRJ - 0811435-69.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:44
Juntada de petição
-
14/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO SALUSTIANO ALVES em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/06/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811435-69.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CLAUDIO SALUSTIANO ALVES RÉU: CLARO S A Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:04
Juntada de petição
-
25/09/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
27/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO SALUSTIANO ALVES em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 11:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
01/07/2024 16:50
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 18:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 10:20
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 10:19
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
17/05/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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