TJRJ - 0803064-85.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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23/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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23/09/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0803064-85.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANE CRISTINA VERISSIMO DE SOUZA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.194161758, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:23
Decretada a revelia
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26/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803064-85.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANE CRISTINA VERISSIMO DE SOUZA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Cumpra-se o determinado em id. 207817233, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SILVANE CRISTINA VERISSIMO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803064-85.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANE CRISTINA VERISSIMO DE SOUZA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ao autor para que comprove documentalmente o endereço da ré, com vistas à decretação de revelia.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:52
Juntada de petição
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12/05/2025 13:42
Juntada de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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